A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – foi aprovada em 26 de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em 2016 e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar privacidade às pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
O Senado derrubou o artigo da medida provisória 959/2020, que adiava o início da lei para 31 de dezembro de 2020. Em 26 de agosto foi aprovada a vigência imediata da LGPD e agora precisa ser sancionada pelo Executivo.
As empresas e organizações terão grande responsabilidade relação à proteção dos dados pessoais de seus funcionários, fornecedores e clientes.
Por isso, é preciso se mover com rapidez para que a LGPD não impacte negativamente os negócios.
Para entender como iniciar o processo de implementação, verifique os 10 principais pontos da LGPD que sua empresa não pode deixar de observar.
Proteção de Dados e o Impacto Da LGPD nas Empresas
Conforme Fernando Blanco, CEO da MITM Cybersecurity, para uma visão mais prática da adequação das empresas para a LGPD, é indicado que as empresas verifiquem o quanto elas já estão aderentes à Lei, vejam os principais processos que trabalham com dados pessoais e ou sensíveis (junto com um mapeamento de dados), bem como atuem em suas políticas de Segurança e privacidade. Um teste de Vulnerabilidades (Pentest) é muito recomendado e importante. Com estas ações, as empresas já começam a se preparar para a LGPD. Mas é só o início, pois a implementação de adequação da empresa depende de seus processos e fluxo de dados.
Redação